Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
ACURCIO DA CAMARA GUIMARAES NETO, CARLA PATRICIA SANTOS DE MORAIS
Cargo: Diretor
Telefone: (99) 98497-8931
Avenida Domingos Sertão, 1000, São José- Nesta cidade de Pastos Bons-Ma
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: 04/01/2021
Amparo Legal: Não Informado
Matrícula: Não Informado
 O Departamento Municipal de Tributos - DEMUT é responsável por dirigir e executar a política tributária do Município obedecendo a legislação vigente e tem como objetivo efetuar os lançamentos, fiscalizar e controlar os recebimentos de impostos e taxas, bem como inscrever em Dívida Ativa os créditos oriundos de receitas tributárias ou não tributárias, dentre outras atribuições tributárias.
A Departamento Municipal de Tributos - DEMUT, integra sua administração direta vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e compete-lhe, privativamente:
I.	Manter o cadastro informatizado e atualizado dos contribuintes;
II.	Expedir em tempo hábil guia de lançamento, notificações, autos de infração e imposição de multa;
III.	Executar a política tributária do Município, desenvolvendo os mecanismos de
IV.	lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos previstos no Código Tributário Municipal;
V.	Promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
VI.	Controlar a legalidade dos critérios tributários e fiscais;
VII.	Inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação ou de Imposição de multa que não tenham sido pagos em prazos determinados;
VIII.	Remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizar os critérios inscritos em dívida ativa,
IX.	Promovendo o seu acompanhamento;
X.	Manter atualizada a Legislação Tributária Municipal, realizando ou propondo Modificações de interesse Tributário ou Fiscal encarregando-se da orientação aos contribuintes sobre a sua correta aplicação;
XI.	Conceder e controlar o parcelamento de créditos tributários e fiscais, bem como, a sua Restituição, quando cobrados indevidamente pelo Município;
XII.	Providenciar a elaboração do calendário fiscal de acordo com as necessidades da municipalidade;
XIII.	Providenciar o lançamento e emissão de guias de recolhimento dos tributos, obedecendo ao calendário fiscal;
XIV.	Promover a baixa dos débitos já quitados;
XV.	Manter cadastro atualizado da dívida ativa municipal;
XVI.	Fornecer trimestralmente à assessoria jurídica a relação dos débitos inscritos em dívida ativa;
XVII.	Manter controle de cobranças administrativas;
XVIII.	Manter controle de cobranças judiciais;
XIX.	Manter controle sobre o prazo prescricional;
XX.	Manter controle da dívida ativa do Município através de relatório;
XXI.	Constar na Lei orçamentária ou outra Lei específica, previsão de valores da dívida;
XXII.	Fornecer certidões sobre a situação das pessoas interessadas perante o fisco municipal;
XXIII.	Proceder à inscrição dos tributos, mantendo atualizado o cadastro em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento (recomenda-se cadastro informatizado);
XXIV.	Pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;
XXV.	Efetuar o registro das transferências de propriedades de imóveis;
XXVI.	Instituir processos relativos a cadastro e certidões se solicitadas;
XXVII.	Promover a elaboração dos lançamentos dos impostos prediais e territoriais e taxas previstas em Lei;
XXVIII.	Elaborar na forma da legislação em vigor, o cálculo do valor venal dos imóveis;
XXIX.	Organizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos comerciais, Industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais, sujeitos á pagamento de tributos municipais;
XXX.	Promover o levantamento de créditos vencidos de impostos e taxas e encaminha–los à Assessoria Jurídica para cobrança;
XXXI.	Informar regularmente ao Controle Interno o volume de débitos com a municipalidade.
XXXII.	Atentimento ao Público no horario de expediente do Departamento
XXXIII.	Expedição de Licenças Municipais e expedição de Alvarás
XXXIV.	Efetuar as notificações, autuações e imposições de multa relativa ao Código Tributário Municipal, Código de posturas do Município e demais leis especificas;
XXXV.	Proceder à verificação de condições de funcionamento dos estabelecimentos;
XXXVI.	Proceder à investigação de veracidade das informações prestadas ao Fisco Municipal;
XXXVII.	Fiscalizar a manutenção de atividades não cadastradas no Fisco Municipal;
XXXVIII.	Vistoriar cargas, estoques, enfim, mercadorias em trânsito pelo Município;
XXXIX.	Proceder à vistoria de embarcações, com vistas a apurar omissões fiscais;
XL.	Participar de intercâmbio de informações econômico – fiscais com repartições fiscais municipais, estaduais ou federais, quando tal intercâmbio resultar em interesses municipais;
XLI.	Reprimir o lançamento em vias públicas de entulho, terras, material lenhoso ou de qualquer sorte e de materiais que impeçam a regular condição de trafegabilidade dos logradouros públicos, nos termos da Lei Municipal;
XLII.	Aplicar aos infratores as penas estatuídas no Código Municipal de Posturas, no Código Tributário Municipal e nas demais legislações;
XLIII.	Promover a abertura de processo administrativo fiscal nas situações previstas no Código Tributário;
XLIV.	Propor ações de execução fiscal quando esgotadas as possibilidades administrativas.
 
					  
         
         