Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
RAIFRAN DE JESUS SILVA
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 98431-5183
AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A
Matrícula: Não Informado
 instância responsável por todas as ações voltadas para planejamento, implantação, 
execução e acompanhamento das políticas de Meio ambiente, recursos naturais e de 
saneamento básico do município e tem por competência: 
I – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltadas 
para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município; 
II – a promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos 
visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a 
atuação da Secretaria na sua área de competência; 
III – a formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o 
Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos 
competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal; 
IV – a emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades 
potencialmente poluentes e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e 
análises de impacto ambiental; 
V – a fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais 
causadoras de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e 
demais sanções previstas na legislação pertinente; 
VI – a promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de 
áreas desmatadas e devastadas; 
VII – a criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de 
recursos hídricos e ecossistemas; 
VIII – a promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização 
na defesa e preservação do meio ambiente; 
IX – a articulação com as demais Secretarias Municipais e as instituições 
competentes da União, do Estado e dos Municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, 
preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao 
meio ambiente; 
X – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a 
União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de 
projetos ambientais, na área de competência do Município; 
XI – o desempenho de outras competências afins. 
					  
         
         