Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
NAGIBE GONÇALO DE SOUSA
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 98403-1965
AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 13:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A
Matrícula: Não Informado
 É a instância 
responsável pela coordenação, fiscalização e a implementação de ações voltadas para a 
habitação e urbanismo e tem por competência: 
I – a coordenação de Fiscalização Urbanística; 
II – a formulação, coordenação e execução de políticas, planos diretores e 
programas de desenvolvimento urbano para o Município; 
III – a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos 
referente a realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando 
subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria; 
IV – a promoção de estudos, formulação de políticas, desenvolvimento de programas 
e gerenciamento de projetos voltados para a habitação de interesse social; 
V – a formulação de normas e instrumentos para regularização do uso e ocupação 
do espaço público e privado do Município, bem como a coordenação e execução de projetos 
e ações de regularização fundiária; 
VI – o licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urbano, de projetos de 
loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a 
legislação e as normas municipais; 
VII – a coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas 
em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o 
seu crescimento e expansão; 
VIII – a vistoria de ocorrências ligadas à estabilidade e segurança de edificações, 
promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação 
estrutural; 
IX – a organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse 
para as atividades de desenvolvimento urbano do Município; 
X – a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos 
públicos e particulares; 
XI – o desempenho de outras competências afins.  
§ 1º - A representação gráfica dessa estrutura apresentada no organograma do 
Anexo I, que constitui parte integrante da presente Lei. 
§ 2º - A especificação, quantitativo e remuneração dos cargos de que trata o caput, 
estão representados na tabela sinóptica do Anexo II, que constituem parte integrante da 
presente Lei. 
 
					  
         
         