Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
VALBEA PEREIRA DA SILVA SOUSA
Cargo: Secretária
Telefone: (99) 98823-9865
RUA AMÉLIA GONÇALO, S/N, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A
Matrícula: Não Informado
 É o órgão de Administração Superior, 
diretamente ligada ao Prefeito Municipal, cujo âmbito de ação abrange a Educação Infantil, o 
Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – EJA, programas de parceria com 
outras esferas de governo na ministração do ensino médio e educação superior, programas 
de  assistência  e  apoio  ao  educando,  ações  voltadas  para  a  melhoria  do  ensino, 
treinamentos e cursos de formação continuada, capacitação dos educadores, e ainda as 
políticas públicas voltadas para a cultura, a arte, o folclore, o artesanato, incluindo a troca de 
apoio e experiência entre a administração municipal e as entidades culturais e artísticas, 
compreendendo a seguinte estrutura: 
I – Gabinete do Secretário; 
II – Departamento de Ensino; 
  III – Departamento de Desenvolvimento Escolar; 
 
ESTADO DO MARANHÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS 
CNPJ – 05.277.173/0001-75 
Município Membro do Território da Cidadania Cerrado Sul Maranhense 
  
Avenida Domingos Sertão, 1000 – São José – CEP: 65.870-000 - Pastos Bons – Maranhão 
Telefone: (0xx99) 3555-1245 – E-mail: prefeitura_pastosbons@hotmail.com 
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  IV – Departamento de Administração da Rede Escolar; 
  V – Departamento de Desenvolvimento de Programas Educacionais; 
  VI – Departamento de Merenda Escolar; 
   
  § 1º - O Departamento de Ensino é a instância da Secretaria responsável por toda a 
estrutura física e organizacional do sistema municipal de ensino, especialmente a Educação 
Infantil e o Ensino Fundamental. 
  §  2º  -  O  Departamento  de  Desenvolvimento  Escolar  é  a  instância  dentro  da 
Secretaria responsável pelas ações de pesquisa, planejamento, organização e avaliação 
das atividades educacionais, didático-pedagógicas, avaliação das atividades educacionais 
da rede municipal de ensino, voltadas para todos os grupos de interesse das escolas, quais 
sejam:  gestores,  servidores,  docentes  e  alunos  de  todos  os  níveis  de  educação  e 
modalidade de ensino. 
  § 3º - O Departamento de Administração da Rede Escolar é a instância dentro da 
Secretaria, responsável pelas atividades de apoio administrativo, estrutural, institucional e 
operacional das unidades escolares da rede municipal de ensino, quais sejam: transporte 
escolar, controle e gestão de patrimônio, equipamentos, móveis, instalações físicas e ainda 
o apoio administrativo e logístico aos gestores escolares. 
 
  §  4º  -  O  Departamento  de  Desenvolvimento  de  Programas  Educacionais  é  a 
instância  dentro  da  Secretaria  responsável  pela  implantação  e  execução  de  programas 
municipais  voltados  para  a  melhoria  da  qualidade  do  ensino,  bem  como  o  apoio  aos 
programas  das  demais  esferas  de  governo  e  de  entidades  particulares,  que  sejam  do 
interesse do sistema municipal de ensino. 
  §  5º  -  O  Departamento  de  Merenda  Escolar  é  a  instância  dentro  da  Secretaria 
responsável  por  todas  as  ações  ligadas  à  alimentação  escolar,  desde  a  aplicação  dos 
recursos até a fiscalização da distribuição e qualidade da merenda. 
					  
         
         