Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
ANDERSON DE OLIVEIRA SÁ
Cargo: Secretário
Telefone: (99) 98475-8139
AVENIDA DOMINGOS SERTÃO, 1000, SÃO JOSÉ -CEP: 65.870-000, PASTOS BONS-MA
De Segunda a Sexta - das 08:00 às 12:00
Período: Não Informado
Amparo Legal: LEI MUNICIPAL Nº 294/2013-A
Matrícula: Não Informado
 É o órgão de Administração 
Superior diretamente ligado ao Prefeito Municipal, cujo âmbito de ação abrange a execução e 
manutenção das obras físicas da Prefeitura Municipal, quais sejam: construção de prédios, 
calçamento ou asfaltamento de vias públicas, abertura e conservação de estradas, reformas 
de obras físicas, melhoramentos urbanísticos, saneamento, iluminação pública, coleta de 
lixo, e ainda a proposição, execução e avaliação de todas as ações concernentes ao 
transporte e controle viário dentro da Administração Municipal, compreendendo a seguinte 
estrutura: 
I – Gabinete do Secretário; 
II – Departamento de Obras e Serviços; 
III – Departamento de Transportes. 
§ 1º - O Departamento de Obras e Serviços é a instância responsável pela execução 
das ações próprias às atribuições gerais da Secretaria. 
§ 2º - O Departamento de Transportes é a instância responsável pela execução das 
ações próprias às atribuições do Setor. 
Paragrafo único: A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por competência: 
I – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento 
para a construção e melhoria da infraestrutura urbana, especialmente o sistema viário de 
transporte urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de 
água, e a proteção e contenção de encostas; 
II – a promoção, coordenação e contratação de estudos e projetos de investimento 
para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações públicas de grande 
porte; 
III – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais de meio ambiente 
para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos 
de investimento passiveis de impactos relevantes sobre o ambiente; 
IV a participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e 
projetos de investimentos em infraestrutura e de obras de grande porte e o 
acompanhamento de sua análise e aprovação junto às entidades envolvidas; 
V – a negociação e articulação com os órgãos municipais competentes e instituições 
de outras esferas de governo para assegurar a formulação, análise e aprovação dos 
projetos de investimentos; 
VI – o suporte técnico aos processos de licitações visando a elaboração de estudos, 
especificações de projetos de investimentos em infraestrutura e de obras de grande porte; 
VII – o acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de 
desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários 
ao cumprimento e andamentos adequados dos convênios e contratos celebrados; 
VIII – o controle e a fiscalização das obras de infraestrutura de grande porte 
contratadas a terceiros; 
IX – a gestão e execução do processamento das licitações para a construção de 
obras públicas e serviços de engenharia; 
X – a promoção e execução, em articulação com os órgãos competentes da 
Prefeitura, para a programação, elaboração, orçamentação e controle da execução de 
projetos de obras públicas municipais; 
XI – a construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos em geral; 
XII – a construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas 
redes de drenagem pluvial; 
XIII – a manutenção e conservação de vias urbanas, redes de drenagem, praças, 
monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos, em articulação com a 
Secretaria de Habitação e Urbanismo; 
XIV – a promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e 
serviços a cargo da Prefeitura; 
XV – o controle e a fiscalização das obras públicas contratadas a terceiros; 
XVI – o gerenciamento de máquinas, equipamentos e insumos para as obras 
municipais; 
XVII – a manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras públicas sob 
responsabilidade da Secretaria; 
XVIII – operação e atualização permanente, em articulação com os órgãos 
competentes da Prefeitura, do sistema de informações territoriais, com base no 
geoprocessamento; 
XIX – a organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação 
pública; 
XX – o desempenho de outras competências afins.
 
					  
         
         